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3 Destaques Sobre o Controlador na Lei Geral de Proteção de Dados

  • Foto do escritor: Oscar Valente Cardoso
    Oscar Valente Cardoso
  • 19 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

1) O controlador pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, caracterizado por ser o destinatário e o responsável pelo tratamento de dados pessoais, com ou sem o consentimento do titular (conforme a base legal utilizada).


2) O controlador define (ou tem o poder de decidir) como os dados são tratados (de acordo com as regras legais) e, por isso, assume o tratamento de dados pessoais perante o titular.


3) Por ter o poder de decisão sobre os dados pessoais, o controlador tem o dever de garantir a transparência no tratamento e de assegurar o cumprimento dos direitos dos titulares durante todo o ciclo de vida dos dados coletados.





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