Publicado novo artigo sobre um precedente recente do Supremo Tribunal Federal, decidido no dia 05/06/2020, que proíbe quem receber a aposentadoria especial de trabalhar em condições prejudiciais à saúde, sob pena de suspensão (e não o cancelamento) do benefício.
O texto pode ser conferido no Jus Navigandi:
E também no Jusbrasil:
Comments