Com a entrada em vigor da Lei nº 14.478/2022, conhecida como Lei das Criptomoedas, o ambiente legal para criptomoedas e ativos virtuais no Brasil foi substancialmente reconfigurado.
Este novo cenário gera consequências diretas para os advogados que atuam em Direito Digital e em áreas afetadas pela nova lei.
A Lei das Criptomoedas proporciona uma maior clareza legal em torno da definição e do status de criptomoedas e de ativos virtuais. Para os advogados, isso significa a definição de regras objetivas e claras para aconselhar os clientes que atuam nesse setor.
Em consequência, os advogados precisam conhecer os termos e conceitos surgidos com a nova lei, como a diferenciação entre criptomoedas, tokens e outros ativos virtuais, quais pessoas podem desenvolver atividades como prestadoras de serviços de ativos virtuais, entre outros aspectos relevantes. Além disso, a lei define requisitos e deveres para os prestadores de serviços de ativos virtuais.
Nesse contexto, os advogados especializados precisam compreender essas normas e orientar seus clientes sobre o cumprimento adequado delas. Isso pode incluir, por exemplo, a orientação sobre a implementação de medidas adequadas de combate à lavagem de dinheiro e de "know your customer" (conheça seu cliente), que passaram a ser exigências legais para as prestadoras de serviços de criptomoedas.
A Lei das Criptomoedas também normatiza como princípios orientadores das atividades dos prestadores de serviços a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, a proteção e defesa de consumidores e usuários, entre outros. Para pessoas jurídicas que mantêm em custódia grandes volumes de criptomoedas, é essencial adotar as medidas de adequação adequadas (além de boas práticas, normas internas etc.), para prevenir a ocorrência de atos ilícitos, o que igualmente depende de orientação jurídica (e de outras áreas pertinentes).
Ainda, a Lei nº 14.478/2022 gera consequências para a responsabilidade jurídica, ao esclarecer que a relação entre os usuários de criptomoedas e os prestadores de serviços é uma relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Para os advogados, isso significa a necessidade não apenas de se manter atualizados com os conflitos e as decisões judiciais que surgirem nessa área, mas também de compreender áreas jurídicas diversas, como o Direito Digital, o Direito do Consumidor, o Direito Administrativo e o Direito Penal, além da prática processual (cível e criminal), na defesa dos direitos de seus clientes em processos judiciais relativos a conflitos que surgirem de transações com criptomoedas e de relações jurídicas que ocorrerem no setor.
Apesar de não regular diretamente o assunto, a Lei das Criptomoedas produz consequências tributárias que os advogados precisam compreender (ao regular e legalizar as transações com tais ativos), especialmente como as criptomoedas são tributadas, para pessoas físicas e jurídicas.
As implicações fiscais também se estendem à mineração de criptomoedas, razão pela qual os advogados precisam compreender como essa atividade é categorizada para fins tributários e como devem ser registradas as receitas provenientes das atividades de mineração.
Com o aumento crescente da complexidade jurídica, o que também tem a contribuição da Lei nº 14.478/2022, os advogados que atuam em Direito Digital e em áreas reguladas pela Lei das Criptomoedas, também enfrentam desafios e oportunidades para se especializar ainda mais. Com o crescimento das transações com criptomoedas (e da regulamentação do setor pelo Banco Central), a demanda por conhecimento jurídico no setor também deve ampliar.
Para esse fim, é preciso um compromisso contínuo com o aprendizado e a atualização. A rápida evolução da tecnologia de blockchain e das criptomoedas significa que a lei e, especialmente, as normas infralegais, também devem ser constantemente alteradas e atualizadas.
Em consequência, os advogados devem compreender não somente a letra da lei, mas também os princípios e a tecnologia relacionados às criptomoedas, a fim de prestar as orientações adequadas a seus clientes.
Em conclusão, a Lei nº 14.478/2022 define o o setor de criptomoedas no Brasil, o que traz tanto desafios e oportunidades para os advogados especializados em Direito Digital e atuantes em setores relacionados (Direito Tributário, Empresarial e Tributário, entre outros), que precisam se capacitar e se manter atualizados com a legislação e sua regulamentação, para se posicionarem na vanguarda deste emergente campo jurídico.
Para saber mais sobre o assunto, leia o e-book Lei das Criptomoedas Comentada:
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