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Foto do escritorOscar Valente Cardoso

Diretrizes para Prestação de Serviços de Ativos Virtuais: Boas Práticas na Lei das Criptomoedas

A Lei nº 14.478/2022 (Lei das Criptomoedas) trouxe uma série de diretrizes (ou princípios) para a prestação de serviços relacionados às criptomoedas no Brasil.


Estas diretrizes visam garantir um mercado mais transparente e seguro para todos os envolvidos.


Neste artigo, serão vistas as principais diretrizes estabelecidas pelo art. 4º da Lei das Criptomoedas.



1. Livre Iniciativa e Livre Concorrência


A lei enfatiza a importância da livre iniciativa e da livre concorrência no mercado de criptomoedas, o que significa que as empresas têm a liberdade de operar, inovar e competir, desde que cumpram os requisitos regulatórios.



2. Boas Práticas de Governança


A governança eficaz é crucial para garantir a integridade e confiabilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lei destaca a necessidade de adotar boas práticas de governança, a fim de assegurar que as operações sejam conduzidas de maneira ética e responsável.



3. Transparência nas Operações


A transparência é um pilar fundamental da Lei nº 14.478/2022. As prestadoras de serviços são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre suas operações, para que os investidores e usuários estejam bem informados.



4. Abordagem Baseada em Riscos


A Lei das Criptomoedas impõe às prestadoras de serviços a implantação de um programa de compliance, apoiado na abordagem baseada em riscos (risk based approach), isto é, na realização de uma avaliação prévia de risco a fim de aprimorar os procedimentos e mitigar ou gerenciar os principais riscos da organização.



5. Segurança da Informação


Considerando a natureza digital dos ativos virtuais, a segurança da informação é de suma importância. A Lei das Criptomoedas exige que as prestadoras de serviços adotem medidas rigorosas (e preventivas) para proteger os dados e ativos de seus clientes, minimizando o risco de ataques cibernéticos e fraudes.



6. Proteção de Dados Pessoais


Em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), a Lei nº 14.478/2022 enfatiza a importância da proteção de dados pessoais. As empresas devem garantir que os dados dos usuários sejam coletados, armazenados e processados (em qualquer atividade de tratamento) de maneira segura e conforme as normas aplicáveis.



7. Proteção e Defesa dos Consumidores e Usuários


A lei estabelece diretrizes claras para garantir a proteção dos consumidores e usuários de criptomoedas, o que assegura que os usuários tenham acesso a informações claras sobre os riscos associados aos ativos virtuais e que seus direitos sejam respeitados. Ainda, a caracterização da relação entre usuários e prestadores de serviços de criptomoedas como relação de consumo atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/90).



8. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo


Diante da natureza global e descentralizada das criptomoedas, a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é uma preocupação central na Lei nº 14.478/2022. A lei estabelece diretrizes rigorosas para garantir que as prestadoras de serviços adotem medidas para prevenir atividades ilícitas, especialmente a partir das modificações realizadas sobre a Lei nº 9.613/98 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro).


Assim, a Lei nº 14.478/2022 consiste em um marco regulatório que propicia segurança jurídica para a prestação de serviços de criptomoedas no Brasil. Ao focar em boas práticas, transparência e segurança, a lei busca criar um ambiente em que as empresas possam operar com confiança e os investidores e usuários possam participar com a proteção adequada. Para advogados e outros profissionais do setor, é fundamental compreender e cumprir as diretrizes legais, para garantir o sucesso no mercado de ativos virtuais.


Para saber mais sobre o assunto, leia o e-book Lei das Criptomoedas Comentada:





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