A evolução do mercado financeiro trouxe consigo uma série de inovações, entre as quais se destacam os ativos virtuais.
No Brasil, a Lei nº 14.478/2022, conhecida como a Lei das Criptomoedas, estabelece critérios claros sobre o que é considerado um ativo virtual, para os seus fins (e que, como se verá, não corresponde ao uso da expressão no mercado).
Neste artigo, vamos compreender a definição de ativo virtual conforme a Lei das Criptomoedas, esclarecendo o que se enquadra nessa categoria e, consequentemente, o que está excluído dela.
Definição de Ativo Virtual
Segundo o art. 3º da Lei 14.478/2022, o ativo virtual é uma "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".
Esta definição abrange uma variedade específica de criptoativos, que se restringe às criptomoedas, tendo em vista que nem todos os ativos virtuais são regulados pela Lei nº 14.478/2022, mas apenas aqueles que cumprirem, de modo cumulativo, os três requisitos legais:
- representação digital de valor;
- possibilidade de negociação ou transferência por meios eletrônicos;
- e utilização para a realização de pagamentos ou com a finalidade de investimento.
O conceito abrange apenas uma espécie de criptoativos (espécies de ativos virtuais), que são as criptomoedas.
Portanto, apesar da expressão "ativo virtual" utilizada pela lei, estão excluídos dessa conceituação legal os tokens, as moedas eletrônicas e outros ativos virtuais (leia um artigo sobre os principais conceitos da Lei de Criptomoedas aqui).
O que Não é Considerado Ativo Virtual?
A lei exclui expressamente certos instrumentos da sua definição de ativos virtuais:
(a) Moeda nacional e moedas estrangeiras: Isso significa que o Real brasileiro e outras moedas fiduciárias, como o Dólar ou o Euro, não são considerados ativos virtuais (ainda que nos seus formatos digitais) para os fins legais;
(b) Moeda eletrônica: Definidas pela Lei nº 12.865/2013, as moedas eletrônicas não são classificadas como ativos virtuais pela Lei das Criptomoedas;
(c) Instrumentos de fidelidade: Pontos de programas de fidelidade ou recompensas não são ativos virtuais regulados pela Lei nº 14.478/2022;
(d) Representações de ativos regulamentados: Qualquer representação digital de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento específico não é considerada um ativo virtual para os fins da Lei das Criptomoedas), como os valores mobiliários.
Por que a Definição da Lei é Importante?
Apesar da impropriedade técnica de usar a expressão ativo virtual para se referir apenas às criptomoedas, a existência de uma definição legal de ativo virtual é importante por diversas razões:
- Regulação: a definição indica quais espécies de ativos virtuais estão (e quais não estão) submetidas às normas legais;
- Proteção ao investidor: Ao definir claramente o que é um ativo virtual, a lei busca proteger os investidores e conferir segurança jurídica às transações ocorridas no mercado;
- Desenvolvimento do mercado: A definição clara permite que empresas e investidores operem com confiança, sabendo exatamente o escopo de seus direitos e deveres.
A Lei nº 14.478/2022 trouxe uma definição objetiva e específica de ativo virtual, estabelecendo um marco no mercado de criptomoedas no Brasil. Para advogados, investidores e outros stakeholders, entender esse conceito é fundamental para operar com confiança e segurança no crescente mercado de ativos virtuais.
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