Em 18 de junho de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) completa nove meses da entrada em vigor da maior parte de seus artigos.
Nos últimos 30 dias, continuaram surgindo notícias sobre vazamentos e megavazamento de dados pessoais.
Além disso, cresce a quantidade de decisões judiciais que utilizam a LGPD em seu fundamento.
Nesse sentido, a empresa concessionária da Linha 4 do Metrô da cidade de São Paulo foi condenada ao pagamento de compensação por danos morais coletivos no valor de cem mil reais, em virtude do uso inadequado de reconhecimento facial por câmeras de vigilância.
Também na Justiça Estadual de São Paulo se noticiou a realização da primeira busca e apreensão fundamentada na LGPD, em uma ação de produção antecipada de provas, a fim de identificar provas de eventual tratamento indevido de dados pessoais de clientes por uma corretora de planos de saúde.
Ainda existem diversas outras normas da LGPD a ser cumpridas, esclarecidas, interpretadas, regulamentadas e/ou efetivadas, o que deverá ocorrer em situações práticas a ser resolvidas entre titular e agentes, pela ANPD ou pelo Judiciário.
Dessa forma, o primeiro semestre de 2021 teve diversas situações de incidência da LGPD e do aumento da preocupação com a proteção de dados no país.
Artigo também publicado no Jusbrasil (clique aqui) e no Jus Navigandi (clique aqui).
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