A regulação do retorno ao trabalho presencial e da frequência a determinados locais, com a exigência eventual de comprovante de vacinação, não é apenas uma matéria de saúde pública, mas envolve outros aspectos, como a proteção de dados pessoais.
Em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19 e o estado de emergência da saúde, a maior parte dos países adotou medidas de isolamento social. Atualmente, passa-se por uma fase de vacinação, o que envolve situações relacionadas com a proteção de dados pessoais sobre a identificação das pessoas vacinadas.
Os dados pessoais da saúde são sempre dados pessoais sensíveis, independentemente da finalidade e do contexto do tratamento.
Por isso, há uma proteção maior a esses dados, o que compreende o consentimento como a base legal preferencial para a realização da coleta e do tratamento dos dados da saúde.
Essas características devem ser levadas em conta na regulação do passaporte da vacina, especialmente as normas estaduais e municiais, para não violar a lei federal que define o tratamento e protege os dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
Apesar de dado pessoal sensível não ser sinônimo de uso discriminatório dos dados, um dos critérios utilizados na sua definição e na proteção diferenciada dessa espécie de dados é a de evitar a discriminação negativa do titular em virtude de seus dados pessoais.
Por isso, também deve ser observado que o acesso a dados pessoais da saúde ligados à vacinação - ou não - das pessoas não pode ser utilizado com fins discriminatórios, para prejudicá-las ou limitar os seus direitos (como ocorre, por exemplo, na rescisão do contrato de trabalho em virtude da não vacinação).
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