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3 Destaques Sobre o Encarregado na Lei Geral de Proteção de Dados

  • Foto do escritor: Oscar Valente Cardoso
    Oscar Valente Cardoso
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de nov. de 2021

1) O encarregado é a pessoa designada pelo operador ou pelo controlador para exercer a função principal de ser o ponto de contato desses dois agentes de tratamento com os titulares dos dados pessoais e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de outras funções previstas na LGPD.


2) Desde a entrada em vigor da LGPD, todas as pessoas que realizarem operações de tratamento de dados pessoais têm o dever de designar um encarregado.


3) O encarregado pode ser uma pessoa natural ou jurídica, mais de uma pessoa natural ou jurídica (encarregados) e, até mesmo, um órgão colegiado interno (ou seja, um encarregado, formado por um grupo de pessoas).





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